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STIVEL SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUÁRIO ESTAMPARIA E LAVEADERIA DOS MUNICIPIOS DA BAIXADA FLUMINENSE. CNPJ 39.454.673/0001-57. O Stivel foi fundado em 1991 teve o registro do ministério do trabalho em 1992.
Filiado a CNTI, FETVERJ, Força Sindical.
Aviso
As convenções de 5 anos podem ser pedidas pelo telefone (21) 2491-7236.
Estamos dando assistência aos trabalhadores em todos os municípios onde não há sindicato organizado na baixada Fluminense, do Ramos vestuário.
O que é vestuário? Vestuário é tudo o que você veste ou carrega no seu corpo, como: mochilas, carteira de notas, cintos, sapatos, fraldas, meias, etc.
Foi reeleita a diretoria do STIVEL SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUÁRIO ESTAMPARIA E LAVEADERIA DOS MUNICIPIOS DA BAIXADA FLUMINENSE.
Foi aprovado em assembleia as contribuições sindicais artigo 8 da constituição federal de 1988. Já podem ser cobradas na justiça. Quem não pagar o sindicato perderá o direito o aumento de salário que este ano ficou acima da inflação.
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RECEPÇÃO DO STIVEL
SALA DE HOMOLOGAÇÂO
Qual é a diferença entre o dialogo social e negociação coletiva?
NEGOCIAÇAO UMA VAZ PROVOCADA NÃO PODE SER recusada
Atualmente, é corriqueira a abordagem de estipulação de “pactos sociais” e da abertura de espaços de “diálogos sociais” junto ao Poder Público como sendo a única forma de se obter os avanços anseados pelos atores que integram a relação capital-trabalho. O pacto social, contudo, não se confunde com a “negociação coletiva”, que está assegurada na Constituição Federal (art. 7°, XXVI c/c art. 8°. VI) com participação obrigatória das entidades sindicais.
A negociação coletiva pressupõe a participação das entidades sindicais na formação de dispositivos normativos autônomos, a partir da manifestação de vontade negociada inter partes, e soberanos a fim de regulamentar questões pertinentes à remuneração, às condições de trabalho, dentre outras relativas aos interesses dos representados.
Deve-se garantir e preservar, por intermédio dos procedimentos de negociação coletiva, a autonomia, das entidades sindicais, observados os preceitos insculpidos pela Convenção n° 98 da OIT, de modo que seja estabelecido um processo de negociação sem intermediadores, de qualquer natureza, que possam vir a intervir nas negociações coletivas, o que implica em verdadeira mácula ao desenvolvimento e à independência do movimento sindical brasileiro.
MPT reafirma autonomia de assembleias sobre o custeio
O Ministério Público do Trabalho publicou na sexta (26/10/2018) Nota Técnica, que reafirma a legitimidade das assembleias para definir o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores, sócios ou não. O documento é resultado da reunião entre as Centrais Sindicais e o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, realizada em Brasília na quarta (24/10/2018).
Sindicalistas se reúnem com Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, para discutir custeio
Além da análise de condutas antissindicais, negociação coletiva, meio ambiente e saúde do trabalho, o encontro debateu alternativas à inviabilização abrupta do sistema sindical com o fim do imposto sindical.
Segundo a Nota Técnica, a assembleia de trabalhadores, regularmente convocada, “é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação” dos recursos.
“O tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical descontada de todos os trabalhadores, como destacado pelo Ministro Luiz Edson Fachin. Ao se retirar um desses pilares, o sistema poderá ruir como um todo”, diz o texto.
Nota - O documento, assinado pelos procuradores João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador e vice da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), prevê ainda que caberá à assembleia aprovar parte da verba que vai para a Federação, Confederação e Centrais Sindicais, além de garantir o direito de oposição.
Para João Valentim, os dirigentes sindicais não conseguirão defender os trabalhadores sem os recursos do financiamento sindical, tornados facultativos pela reforma trabalhista.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Estamparia e Lavanderia Da Baixada Fluminense CNPJ: 39.454.673/0001-57 endereço: Rua Egas Muniz, 110 sala 202 - V dos Teles - SJM - RJ Cep: 25.576-271. tel: (21) 2491-7236.